Emancipação
EMANCIPAÇÃO A emancipação é um mecanismo legal do qual uma pessoa abaixo da menor idade poder adquirir certos direitos civis geralmente igual aos que estão na maioridade, a lei presume que o menor com 16 (dezesseis) anos, já completou a maioridade civil. Cada cidade ou estado tem suas próprias regras para a emancipação de um menor de idade, assim como as suas competências diante da lei. No Brasil segundo o Artigo 5º do Código Civil, a menoridade; além de quando o indivíduo completar 18 anos; cessa nos seguintes casos:
Por emancipação dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório;
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo;
Pela colação de grau em curso de ensino superior.
Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.
TIPOS DE EMANCIPAÇÃO
Emancipação Voluntária: A emancipação voluntária é concedida pelos