Evolucao Do Direito Processual
PROCESSUAL NO MUNDO E NO
BRASIL
LEI PROCESSUAL
FONTES
• IMEDIATAS
• Lei
• Costumes
• MEDIATAS
• Doutrina
• Jurisprudência
ORIGENS
• Vingança privada
• Administração pública para a composição dos litígios • Divisão:
Sincretista,
Instrumentalista
Autonomista
e
FASE SINCRETISTA
• Das origens até o século XIX, quando passou-se a questionar sobre a natureza jurídica da ação e do próprio processo.
• Tinha-se uma visão linear do ordenamento jurídico, caracterizando-se pela confusão entre o direito material e processual do ordenamento jurídico.
• A jurisdição era vista como um sistema de tutela dos direitos, exercida com reduzida participação do juiz.
• O processo era tido como mero instrumento de exercício dos direitos.
FASE AUTONOMISTA
• Séculos XIX e XX
• Grandes construções científicas do direito processual (natureza jurídica da ação, condições da ação, pressupostos processuais).
• Afirmação da autonomia do direito processual. • Faltou a análise do resultado do processo na vida das pessoas, a preocupação com a
Justiça.
FASE INSTRUMENTALISTA
• Século XX, ...
• Incorpora os movimentos por acesso à justiça e busca ser crítica. • Em relação ao aspecto técnico-dogmático o direito processual já atingiu níveis expressivos de desenvolvimento, no entanto, o sistema permanece impotente na sua missão de produzir a participação com justiça.
• Por isso, que é necessário ver o processo a partir de um ângulo externo, analisando seus resultados práticos. De nada adianta encarar o sistema processual do ponto de vista dos operadores jurídicos, se faz necessário levar em consideração o modo como os resultados concretos chegam à sociedade.
• Eis alguns avanços: Assistência Judiciária, Juizados Especiais,
Tutela dos Direitos Coletivos, Código de Defesa do
Consumidor,...
EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
• PROCESSO CIVIL ROMANO
• Período primitivo – legis actiones (5). Duas fases uma perante o magistrado que concedia a ação e outra perante árbitros