evolução institucional do Direito Romano
a) Direito antigo – Inicialmente, o direito romano era o direito privado, aplicado somente aos cidadãos Romanos. No período do Direito Antigo surgem as primeiras leis escritas e uma classe de juristas profissionais. Cneu Flávio, publicou, em cerca de 300 a.C., os formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início. Na época da República quem julgava eram os magistrados e pretores.
b) Direito Clássico – Os juristas trabalhavam em diferentes funções: proferiam pareceres a pedido de particulares; aconselhavam os magistrados responsáveis pela administração da justiça; auxiliavam os pretores a preparar seus editos (anunciados publicamente no início do mandato pretoriano e que continham uma explicação de como exerceriam suas funções e um formulário de procedimentos judiciais). Alguns juristas também ocupavam cargos judiciais e administrativos. No Principado quem julgava eram o Imperador e os juízes togados.
c) Direito Pós-clássico – O sistema do Principado torna-se uma monarquia absoluta (Dominado), há a criação de uma Constituição Imperial. Esse período marca um enfraquecimento da ciência jurídica, pois ela não se adequava às exigências do monarca. Os juristas clássicos foram editados para atender às novas demandas dos imperadores. No Dominado quem julgava era o imperador e seus representantes.
A posse justa era exercida sem nenhum vício e era a obtida conforme o direito, para os romanos era aquela exercida sem violência, sem clandestinidade e sem precariedade.
A posse era considerada violenta, quando fosse possuida de maneira agressiva, como roubos ou ameaças.
Ela era clandestina quando ocorria "às escondidas". Como um exemplo de posse clandestina pode ser citada a ocupação de um imóvel sem o conhecimento ou vontade do dono.
Ela era precária quando ocorria por meio de prazos de validade extrapolados, como um livro em poder do estudante além