Evolução Histórica do Estado
I – Estado Antigo, Oriental ou Teocrático – não se distingue o pensamento político da religião, da moral, da filosofia, ou das doutrinas econômicas. Características:
a) Natureza unitária – não admite qualquer divisão anterior, nem territorial, nem funcional;
b) Religiosidade – a autoridade dos governantes e as normas de comportamento individual e coletivo afirmavam-se como expressão da vontade de um poder divino.
II – Estado Grego – verificação de certas características fundamentais, comuns a todos os Estados que floresceram entre os povos helênicos:
a) Polis – sociedade política de maior expressão; b) Democracia formal.
III – Estado Romano – de um pequeno grupamento humano ao primeiro império mundial. Características:
a) Base familiar de organização; b) Cristianismo.
IV – Estado Medieval – transição entre a rígida e bem definida organização romana e o Estado Moderno. Características:
a) Cristianismo; b) Invasão dos bárbaros; c) Feudalismo
A verificação da evolução histórica do Estado significa a fixação das formas fundamentais que o Estado tem adotado através dos séculos.
Como foi muito bem ressaltado por ADERSON DE MENEZES, os tipos estatais não têm um curso uniforme, muitas vezes exercendo influência em períodos descontínuos. Não se pode, assim, dispor cronologicamente, em ordem sucessiva apoiada na História, os exemplares de Estado que tenham realmente existido uns após os outros. Seu ponto de partida é que todo fato histórico, todo fenômeno social oferecem, além de sua semelhança com outros, um elemento individual que os diferencia dos demais, por mais análogos que sejam. Mas um Estado particular não é, em qualquer sentido, um fenômeno isolado, mas, de maneira mais ou menos consciente, influíram sobre ele as relações atuais e pretéritas dos demais Estados, ou seja, a evolução total das instituições dos Estados.
Em O Direito como Experiência, MIGUEL REALE propõe a aplicação da