varios
de todos os seus Membros.
2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para
todos em geral os direitos e vantagens resultantes
de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de
boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo
com a presente Carta.
3. Todos os Membros deverão resolver suas
controvérsias internacionais por meios pacíficos,
de modo que não sejam ameaçadas a paz, a
segurança e a justiça internacionais.
* Direito a liberdade e a soberania;
* Direito a igualdade;
* Direito ao respeito mutuo;
* Direito de defesa e conservação;
* Direito internacional do desenvolvimento;
* Direito de jurisdição.
Manter a paz e a segurança internacionais e, para
esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas
para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de
agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar,
por meios pacíficos e de conformidade com os
princípios da justiça e do direito internacional, a
um ajuste ou solução das controvérsias ou
situações que possam levar a uma perturbação da
paz;
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações,
baseadas no respeito ao princípio de igualdade de
direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar
outras medidas apropriadas ao fortalecimento da
paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para
resolver os problemas internacionais de caráter
econômico, social, cultural ou humanitário, e para
promover e estimular o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais para todos,
sem distinção de raça, sexo, língua ou