EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
1 – Fases do Direito Penal ao longo da História.
1ª Vingança Divina.
2ª Vingança Privada.
3ª Vingança Pública
2 – Vingança Divina:
2.1 – Características
- Existência de Totens (Deuses) e Tabus (proibições estabelecidas pelos Deuses.
- Violação das normas: Conseqüências: Punição do infrator para evitar a ira dos Deuses.
- Penas: Expulsão do Grupo/ sacrifício da vida/ perda da paz (perdia a proteção do clã).
3 – Vingança Privada.
3.1 – Características:
- Vingança entre grupos. A Ofensa não era só a vítima, mas ao grupo pelo qual a mesma pertencia..
- Imperava a Lei do Mais Forte (Justiça pelas próprias mãos).
- Surgimento do Código de Talião (Pioneira manifestação do princípio da proporcionalidade das penas).
- Surgimento do sistema de composição: forma de conciliação entre o ofensor e o ofendido ou seus familiares, pela prestação pecuniária como forma de reparar o dano.
4 – Vingança Pública.
4.1 – Características.
- Surgimento do Estado, que punia através de sanções penais, ainda cruéis e desumanas.
5 – Direito Penal Grego.
- Características:
- Crimes e penas se inspiravam no sentimento religioso.
- O homem não era concebido em sua individualidade.
- As penas passaram a ter um pouco de humanidade.
6 – Direito Penal Romano.
6.1 – Características:
- Poder Ilimitado e discricionário dos Magistrados (Coercitio). Limitado apenas a apelação ao povo.
- As decisões passaram a ser fundamentadas.
- Surgimento da Lei das XII Tábuas (disciplinou a vingança privada). Com o tempo a vingança passou a ser Estatal.
- Surgimento:
a) Crimes Públicos: traição, conspiração política contra o Estado e o Homicídio. Julgamento feito pelo Estado por meio de Juízes.
b) Crimes Privados: Demais crimes. Julgamento ao particular, onde o Estado só interferia para regular o exercício da pena.
7 – Idade Média. (Direito Germânico e Canônico)
7.1 – Direito Penal Germânico.
- Direito consuetudinário (costumes) –