Evolução historica do direito penal
O direito penal surgiu vinculado a história humana, pois onde há sociedade, há conflitos. Daí a necessidade de um ordenamento punitivo para garantir uma convivência mais pacífica em sociedade. A história do Direito Penal divide-se em períodos que nos dão a ideia de sua evolução histórica, que são: Período da vingança, período humanitário e período cientifico.
PERÍODO DA VINGANÇA Não havia ideia de proporcionalidade, e a reação era sempre muito superior a agressão. Iniciou com o surgimento do homem em sociedade e prolongou-se até o século XVIII, e nos mostra como o homem evoluiu, procurando sempre adequar-se as necessidades da sociedade de cada época.
Vingança privada: ( Tempos primitivos ) Nessa fase, o revide não era proporcional a pena, e sempre o castigo era uma vingança muito cruel e desproporcional ao crime cometido. Para evitar esses exageros surge a Lei de Talião, marcada pelo castigo na mesma medida da culpa, “Olho por olho, dente por dente”. A pena era uma vingança, em que o indivíduo revidava a agressão sofrida. Com o passar do tempo a Lei de Talião evoluiu, e ao invés do crime ser castigado com uma vingança, surge a possibilidade do agressor pagar a sua pena mediante indenização, em moeda ou bens materiais. Essa seria uma forma alternativa de repressão, aplicável aos casos em que a morte do criminoso fosse desaconselhável.
Vingança Divina: O crime era visto como um pecado e a pena seria um castigo divino que era imposto com crueldade por sacerdotes. Foi influenciada pela religião.
Vingança Pública: O crime passa a ser contra o Estado e foi marcado por penas severas e cruéis, como por exemplo, o esquartejamento. A pena de morte era constante. Tinha a função de proteger a própria existência do Estado e do Soberano que exercia sua atividade em nome de Deus. A evolução do direito foi no sentido de que a lei deixou de ser aplicada por terceiros e passou a ser aplicada pelo Estado.
Direito Romano: