Evolução Histórica do Direito do Trabalho
Bibliografia: Curso de direito do Trabalho, Delgado, Mauricio Godinho, 11ª Edição, São Paulo – LTr,2002. O Direito do Trabalho constitui um complexo coerente de institutos, como qualquer outro do ramo jurídico, com princípios e normas jurídicas, que resulta de um determinado contexto histórico específico. Para cada ramo necessita uma representação, uma categoria central para tal ramo, é o que se chama de relação empregatícia. Em que o trabalho livre é um pressuposto do trabalho subordinado (não se poderia falar em trabalho livre na História do Direito do Trabalho sem antes haver a noção de trabalho subordinado e até trabalho escravo como nos primórdios da história revelam para nós). Seu pressuposto histórico-material (trabalho livre) do elemento nuclear da relação empregatícia (trabalho subordinado) somente surge, na História Ocidental, como elemento relevante, a contar da Idade Moderna. De fato, apenas a partir de fins da Idade Média e alvorecer da Idade Moderna, verificaram-se processos crescentes de expulsão do servo da gleba, rompendo-se as formas servis de utilização da força de trabalho. Esse quadro lançaria ao meio social do trabalhador juridicamente livre dos meios de produção e do proprietário desses meios. O elemento nuclear da relação empregatícia (trabalho subordinado) somente surgiria, entretanto, séculos após a crescente destruição das relações servis. Entretanto ao meu ver, as relações servis já eram um exemplo claro desse trabalho servil da forma mais primordial e anterior que se possa pensar, o trabalho escravo, apesar de não ser regulado, havia regras, deveres, apesar de não existir uma relação de direitos a tais subordinados, mas é a partir deste momento que se veem apenas deveres e não de direitos, sendo neste ponto que a sociedade começa a buscar tais direitos. No período da Revolução Industrial é que esse trabalhador seria reconectado, de modo permanente, ao sistema