Evolução Histórica do Direito do Trabalho
Escravidão, Servidão, Corporações de Oficio, Locação de Serviços e o Contrato de
Trabalho. Evolução do Direito do Trabalho no Brasil. Consolidação das Leis do
Trabalho. Constituição Federal Vigente. Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho. Fontes do Direito do Trabalho. Princípios do Direito do Trabalho.
Definição e Natureza Jurídica do Direito do Trabalho.
1 - Evolução Histórica do Direito do Trabalho. Origem do Direito do Trabalho:
Escravidão, Servidão, Corporações de Oficio, Locação de Serviços e o Contrato de
Trabalho.
Conotações quanto à origem do Trabalho:
“Dimensão fundamental da existência humana, pela qual é construída a cada dia a vida do homem, da qual esta recebe a própria dignidade específica.” (João Paulo II)
Períodos:
a) Fase Arqueológica
No início das eras, o trabalho era desenvolvido de forma primitiva, com a utilização de instrumentos rudimentares, visando atender às necessidades imediatas, sem reservas ou acúmulos.
O Trabalho se caracterizava por uma cooperação simples, onde nas comunidades, a mulher era encarregada da alimentação vegetal (plantio e colheita), enquanto aos homens incumbia a caça e a pesca. Era a divisão do trabalho por sexo.
b) Fase da Escravidão
A prática escravagista surgiu das guerras, que os perdedores eram mortos ou então passavam a sujeitar-se aos vencedores, servindo como escravos.
Eram tidos como “res” (coisa) sem qualquer possibilidade de, um dia, vir a tornar-se sujeito de direito.
Manoel Alonso Olea afirmava: “que o escavo era coisa e não pessoa, era exigido do escravo fundamentalmente, um trabalho produtivo, vale dizer, destinado à geração de bens e serviços economicamente utilizáveis. Produtivo no sentido também de que era dele que o escravo obtinha os meios necessários à sua subsistência, não porque fizesse seus os resultados do trabalho, mas porque do fato de trabalhar derivava o interesse