A EVOLUÇÃO HISTÓRICA MUNDIAL DO DIREITO DO TRABALHO
Sabemos que o Direito tem uma realidade histórico-cultural mutável, por esta razão, para que possamos realizar um estudo em qualquer um de seus ramos, é necessário que tenhamos uma noção do seu desenvolvimento no transcurso do tempo.
Em se tratando do Direito do Trabalho, é elementar conhecer previamente algumas linhas sobre sua evolução histórica, para melhor compreensão da sua efetiva materialização.
Como afirma Martins (2004, p. 37) “é impossível ter o exato conhecimento de um instituto jurídico sem se proceder a seu exame histórico, pois se verifica suas origens, sua evolução, os aspectos políticos ou econômicos que o influenciaram”.
O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas peculiaridades marcantes, sua ativa participação nas questões sociais, por ter direta ligação com o desenvolvimento das relações humanas derivadas de questões socioeconômicas.
Tem como competência resguardar direitos na esfera laborativa e o dever imperativo no estabelecimento de normas e regras, capaz de abrigar a parte menos privilegiada, o empregado. Considerando que num sistema eminentemente capitalista o empregador não é considerado a parte sensível, pode-se considerar, entretanto, que a legislação não aparece somente em defesa e regulamentação do operário, mas também recomenda o procedimento a ser adotado pelo empregador. Promovendo prévio conhecimento, que restringe passivamente os riscos decorrentes da relação de trabalho proporcionando desta forma uma espécie de tutela e resguardo ao empregador.
Ao se referir á evolução histórica do Direito do Trabalho, Olea (1984, p. 63) afirma que se trata de uma especialidade legal autônoma recente, a relação do trabalho humano com sentido de produção, e de livre exercício, não tem existência inicial remota, é derivada de uma realidade social nova, instituída e preconizada por uma trajetória anterior, que precedeu a fatos diversos, de diferentes épocas, a situação do trabalho