legislação social e previdenciária
Profª Marília Miguel
E-mails: marilia@imadv.com.br // marilia_miguel@hotmail.com
LEGISLAÇÃO SOCIAL E
PREVIDENCIÁRIA
Apresentação pessoal
Apresentação do plano de ensino
Método Avaliação
LEGISLAÇÃO SOCIAL
CONCEITO DE DIREITO DE TRABALHO
Direito do Trabalho tem uma conotação coletiva, social, com institutos internacionais, nacionais e setoriais que visam à melhoria da condição social dos trabalhadores, à proteção de minorias e dos hipossuficientes. Tem também a visão e abordagem econômica, política e social.
LEGISLAÇÃO SOCIAL
Pode ser entendido como um sistema jurídico permeado por
princípios subordinados institutos,
dirigidos e valores,
aos
regras
e
trabalhadores
assemelhados,
aos
empregadores, para tutela do contrato mínimo de trabalho e das obrigações decorrentes das relações de trabalho;
LEGISLAÇÃO SOCIAL
Também
destina-se
a
normas
destinadas
aos
sindicatos e associações representativas; à atenuação e forma de solução de conflitos individuais e coletivos existentes entre capital e trabalho; à estabilização da economia social e à melhoria da condição social de todos os relacionados.
LEGISLAÇÃO SOCIAL
Várias denominações foram dadas ao Direito do trabalho ao longo do tempo: legislação industrial, legislação operária, legislação trabalhista e legislação social. Apenas em 1919, com o Tratado de Paz da
Primeira Guerra Mundial, foi consagrada a autonomia científica do Direito do Trabalho, o que fez substituir a palavra “legislação” pelo vocábulo “direito”.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
LEGISLAÇÃO SOCIAL
O Direito do Trabalho surge como reação ao cenário que se apresentou com a Revolução Industrial, com a crescente e incontrolável exploração desumana do trabalho. É produto da reação da classe trabalhadora ocorrida no século XIX contra a utilização sem limites do trabalho humano.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Em face da mecanização do trabalho
já não se exigia o
aprendizado em um ofício ou profissão.