Direito do Trabalho
Direito do trabalho é um ramo do direito que trata a relação que há entre um trabalhador e seu empregador.
Trabalhador: são todas as pessoas consideradas empregadas que se a uma função sob a forma de subordinação.
Empregado: é toda pessoa física que realizaserviços não eventuais a um empregador em carater de dependencia mediante a um sálario.
Empregador: é pessoa física ou jurídica que emprega uma pessoa para prestação de serviços de maneira recíproca , com não eventualidade e com subrodinação.
Empregado rural: é qualquer pessoa física que preste serviço em área rural fora da localidade urbana.
Salário: é o valor pago mediante a um contrato de trabalho.
Remuneração: é um determinado valor pago ao empregado referente a serviços prestados ou por meio da çpç~ppçprelação empregatícia.
Relação de Emprego: é aquela protegida pela regras da CLT , quando estão presentes os seguintes requisitos: a) pessoa física; b) prestação contínua; c) trabalho subordinado; d) contraprestação.
Relação trabalho: tem caráter gênero do qual a relação de gênero é espécie.
Os sujeitos da relação de emprego são o empregado e o empregador.
Tipos de trabalhadores: a) trabalhador autônomo, não existe subordinação; b) trabalhador eventual, contratado para determinado evento que não coincide com o fim social da empresa; c) trabalhador temporário, contratado para atender necessidades transitórias de substituição do quadro regular.
Características da relação de emprego:
a) Subordinação Jurídica
b) Pessoa Física
c) Pessoalidade:
d) Não eventualidade: prestado de forma contínua
e) Onerosidade: a prestação não é gratuita, tem contraprestação em dinheiro.
Responsabilidade Solidária: poderá o credor exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou apenas um deles, cabendo aquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra o devedor solidário.
Responsabilidade Subsidiária: se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao