Evolução histórica do direito do trabalho
Desde a antiguidade o homem mantém com o outro, uma relação de trabalho, dividida em dois grupos: os que trabalham e os que se utilizam do trabalho desenvolvido. Durante o regime da escravidão, essa relação passa a ser opressiva por parte dos que detinham o poder. Os feitos escravos eram tratados como objetos, coisas pertencentes aos seus donos e sujeitos em tudo à sua vontade podendo ser vendidos, trocados ou comercializados tal como ocorria em Roma na Grécia e no Egito. Na idade Média passou-se da escravidão à servidão, com algumas modificações importantes para o trabalhador, que agora não estava mais permanentemente subjulgado pelo seu proprietário, apesar de depender completamente das terras que estes possuíam para desenvolver o trabalho e dali, retirar o sustento. Surgem depois, as corporações por ofícios, trabalhadores organizados por profissões que respondiam a uma determinada hierarquia: mestres companheiros e aprendizes. Logo depois aparecem as manufaturas, organizações que detinham o monopólio de alguma atividade econômica em determinada região. A mudança do panorama se inicia com a Revolução Industrial, quando o trabalhador passa a fazer parte do processo produtivo e estabelece uma relação de subordinação com o seu empregador, nascendo daí a relação de emprego, que vem sendo aprimorada desde então. Inicialmente, por causa da concentração do trabalho em torno das máquinas e da busca desenfreada por este, em troca de quantias ínfimas, com carga horária desumana praticada por mulheres e crianças, fez-se necessário a intervenção do Estado, a fim de assegurar o equilíbrio entre as classes sociais. Em 1850 as relações de trabalho eram regidas por leis civis e comerciais, solucionadas por juízes de direito comuns ou juízes de paz em alguns casos. “Em 25.11.1850 o Regulamento 737 estabeleceu o Rito Sumário para as ações resultantes do contrato de trabalho, seguindo as normas comuns da