Evolução Histórica da Arbitragem
Preceitua Pinho (1996), que ao tratarmos de evolução histórica, a arbitragem como forma de resolução de conflitos tem sua origem no inicio da história do direito, e não é um instituto jurídico recente como se imagina. O litígio sempre fez parte da sociedade, tendo na arbitragem a forma de solução de conflitos para as sociedades com Estado como as greco-romanas ou outras sociedades antigas. Deparamo-nos com uma linha de raciocínio que vem das “matas”.
Perceberemos que em sua essência, a arbitragem e mediação, não surgem entre os conceitos filosóficos gregos ou do direito romano, mas nas matas, nas sociedades indígenas, nas figuras de seus chefes que antecederam em muito ao descobrimento, cuja sociedade é exposta ao contato com o europeu nos primórdios do século XVI. A resolução de conflitos no cotidiano indígena ocorreu de duas formas: em relação aos amigos, chamado de mediação; e em relação aos inimigos chamado de arbitragem, isto é, o chefe assumia uma postura de Juiz arbitral.
Na mais remota Antiguidade, conforme menciona Cintra, Dinamarco e Grinover (2000), com a ausência de um Estado forte que assumisse a prerrogativa de dirimir os conflitos entre as pessoas, prevalecia a vingança privada, evoluindo para a justiça privada. Contudo, a arbitragem constituía meio comum para sanar os conflitos entre as pessoas.
1.1 Grécia Antiga e Direito Romano
Lemos (2001), descreve que na Grécia antiga, as soluções amigáveis das contendas faziam-se com muita frequência por meio da arbitragem, a qual poderia ser a compromissória e a obrigatória. Os compromissos especificavam o objeto do litígio, e os árbitros eram indicados pelas partes. O povo tomava conhecimento do laudo arbitral gravado em plaquetas de mármore ou de metal, e sua publicidade dava-se pela afixação nos templos das cidades.
Frisa ainda, que no Direito Romano, no primeiro período do processo, as legis acciones em muito se assemelhavam às câmaras ou às cortes