Evolução do direito comercial no brasil
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No período colonial brasileiro, apesar do intenso comércio desenvolvido por aqui, o Direito aplicado era o português, pois a colônia sujeitava-se aos ditames da Coroa. E foi esta que, em 1603, sob a regência de Felipe II, editou as Ordenações Filipinas, em alusão ao Rei. Sua vigência estendeu-se até pouco depois da vinda de Dom João VI para o Brasil, em 1808. Pressionada por Napoleão, que ameaçava invadir Portugal, refugiou-se no Brasil a Corte Lusitana. Esse ato trouxe profundas transformações para o Brasil-Colônia que, na condição de Sede Provisória da Coroa, foi contemplado com uma série de medidas de caráter econômico, decisivas para o incremento da atividade mercantil no País. Destacam-se a abertura dos Portos às Nações amigas, em 1808; também a criação da Real Junta do Comércio; e a criação do Banco do Brasil naquele ano de 1808. Alguns anos após a declaração da independência, em 1834, foi apresentado á Câmara o Projeto do Código Comercial. Dezesseis anos de discussões legislativas passaram-se, até surgir a Lei Federal nº 556, de 25 de junho de 1850, mais conhecida como o Código Comercial Brasileiro. Com forte influência francesa, o Código Brasileiro adotou a Teoria dos Atos de Comércio, reputando comerciante todo aquele que praticasse compra e venda de mercadorias de forma profissional, além de algumas poucas espécies de serviço. Ainda assim, em seu art. 4º, prescreveu a necessidade de inscrição dos comerciantes nos então existentes Tribunais do Comércio (em seguida substituídos pelas Juntas Comerciais), pelo menos para poderem usufruir dos benefícios da legislação comercial. Curiosamente, contudo, não enumerou os chamados “atos de comércio”, como fizera o Código Francês. Esses só foram detalhados quando da edição do Regulamento nº 737, contemporâneo ao Código, que relacionou todas as operações de câmbio, banco e corretagem, seguros, transporte de mercadorias, além, claro, da compra com objetivo de posterior revenda de bem móvel ou semovente, ou até