Direito falimentar brasileiro
Trabalho em equipe
0003-83320151B1/ Grupo 9
Alunos:
Alinne Victoria Pereira Moraes
Eduardo Silveiro Calhao
Lucas William da SilvaRenata Miranda da Silva
Ronaldo Pereira Albuquerque
Telemako Frageris
Introdução
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. Sua história durou mais de mil anos, desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C., abarcando a Lei das Doze Tábuas, 449 a.C. até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano, 565 d.C. Divide-se a história do Direito Romano em fases, para fim mais aprofundado de estudos, são elas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.): marcada por uma mistura entre direito, moral e religião, muito em razão dos sacerdotes pontífices serem os juristas aplicadores do direito, o que o acabava vinculando à religião. Mas também porque, ao menos nos primeiros séculos, o direito romano ainda era muito costumeiro, sendo a fonte principal do direito a moralidade dos mais notáveis cidadãos, até o século V a.C., provável data de estabelecimento da Lei das XII Tábuas, que nada mais foi que uma codificação de regras provavelmente costumeiras, primitivas, e, às vezes, até cruéis. Aplicavam-se exclusivamente aos cidadãos romanos.
Época Clássica (130 a.C. a 230 d.C.): período coincide com a época de maior poder político dos romanos, já que, no ano 146 a.C., os romanos destroem Cartago e incorporam a Grécia, dominando então as partes mais importantes e estratégicas do mundo antigo. Tornou-se necessário que a evolução política fosse acompanhada por uma evolução jurídica, começando assim inovações do direito. Foram obras principalmente dos magistrados, os pretores, que, embora não pudessem revogar as arcaicas normas do direito antigo (como as XII Tábuas), terminaram por introduzir modificações verdadeiramente revolucionárias, que, no intuito de suprir lacunas e trazer novas soluções para uma sociedade em