QUESTIONÁRIO SOBRE O HISTÓRICO DO DIREITO FALIMENTAR
1. Na fase do Direito Quiritário, que preocupação era premente ao Direito Falimentar? Em que consistia o tratamento do devedor nesta fase?
Instituto da falência com uma clara preocupação em punir o devedor que não saldasse suas dívidas para com os seus credores.
2. Qual a revolução trazida com o advento da Lex Poetelia Papiria?
Revolução Romana
3. Que importância teve a Lex Julia Bonorum tem, no que tange, ao tratamento dispensado ao devedor?
Foi o assento do Direito Falimentar moderno, justamente por ter editado os princípios de os credores disporem de todos os bens do devedor e o da par condicio creditorum. O devedor livrava-se da posição humilhante de um dasapossado.
4. O que a Idade Média trouxe de novidade para o Direito Falimentar?
Foi somente na Idade Média que o Direito Comercial que conseqüentemente o Direito Falimentar foi organizado e sistematizado pelos italianos, na civilização das comunas, formando características, muitas destas presentes até hoje. Mesmo assim os jurisconsultos da época utilizaram para tal formação e como fonte fundamental, o Direito Romano. Ficando de lado a iniciativa dos próprios credores, que no período romano possuíam poder preponderante ficando a autoridade judiciária com uma intervenção quase homologatória, dando lugar para a tutela estatal, assumindo especial relevo, pois condiciona a atuação dos credores à disciplina judiciária.
5. Justifique a opinião corrente na doutrina pela qual “a falência, no período da Idade Média, era vista como um delito”.
Porque poderia ser imposto ao devedor honesto a pena de infâmia cominada com outras penas vexatórias. Caso agisse fraudulentamente seriam mais graves as sanções, podendo inclusive, o comissário da falência, apoderar-se da pessoa do devedor, dispondo de seus bens e até mesmo submetê-lo ao pelourinho (no caso de o devedor, dolosamente, subtrair bens de valor superior a vinte libras).
6. Que