Etimologia jurídica do Direito e a Teoria Tridimensional de Miguel reale com relação a Política
Lucas Rodrigues De Oliveira
Graduando Em Direito – 8ª Período
Faculdade Dos Guararapes – PE.
Sumario: 1- Resumo, 3- Introdução, 4- Referencia Teórico, 12- Referências.
RESUMO
Tendo em vista a problematica da filosofia em definir o conceito direito. Não a consenso entre os filosofos sobre o que é direito. Este projeto busca não definir a etimologia do que é o direito, mas contribuir com essa multiplicidade de conceito. Pois o que é o direito? na visão positivista e na jusnaturalista? E na visão estatal e não estatal do estado?
O estudo das palavras parece simples mas não é, quando começamos estuda a etimologia da palavra percebemos que a varias definição dependendo do ponto de vista do pesquisado. O mesmo problema se da ao tenta definir a etimologia da palavra direito. Pois o que é o direito? Uma pergunta pequena mas com uma resposta muito complexa. A filosofia do direito questiona o que seria realmente o direito. Existem uma multiplicade de definições sob o que é o direito?
Na filosofia existe uma gama de filosofos que tentaram definir o conceito da palavra direito, por exmplo: Platão, Aristoteles, Estóicos, Ulpino E Celso, Tomas De Aquino, Thomas Hobbes,
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Samuel Pufendorf, Baruch Spinoza, Jean – Jacques Rousseau, Georg Wilhelm Friedrich Hegel,Friedrich Carl Von Savigny, Karl Magnus Bergbohm, Eugen Ehrlich, Hans Kelsen, Yevgeniy Bronislavovich Pachukanis, Robert Alexy, Eros Roberto Grau, Miguel Reale. Mas nenhum desses filosofosos conseguiram definir o que realmente seria o direito, suas teorias e conceitos a respeito do que é o direito estão corretos do seu ponto de vista, mas não obteram sucesso em sua definição pois, não a um único e o universal conceito do que é o direito.
Um dos conceito que adoto no projeto de pesquisa é o conceito do filosofo e jurista barasileiro Miguel Reale, esse ilustre jurista relata em