Direito
Prof. José Eliezer Teixeira de Arruda
“Esta apostila é baseada nas aulas de Introdução ao Estudo do Direito, bem como nas obras: “Lições Preliminares de Direito”, do prof. Miguel Reale; “Manual de Direito Romano”, dos profs. Alexandre Correia e Gaetano Sciascia e “Introdução ao Estudo do Direito” do prof. Paulo Dourado de Gusmão. Tudo o que está escrito nas linhas que se seguem advém dessas fontes mencionadas, das quais as transcrevi.”
Rodrigo Aparecido Garcia
Noções Fundamentais
Conceitos Básicos Sobre a Disciplina
A disciplina Introdução ao Direito surgiu da necessidade de uma Cathedra que pudesse transmitir ao principiante no estudo da Ciência do Direito os princípios fundamentais e as idéias gerais referentes à mesma. Ademais, é uma exigência pedagógica que se dê ao aluno uma idéia em conjunto sobre o Direito, que servirá como base para o estudo do mesmo.
Na realidade, não se chegou a uma disciplina uniforme e capaz de atingir completamente os objetivos almejados, motivo pelo qual em cada faculdade ela é diversa das outras, variando de acordo com o programa e professor. As variações já foram tão evidentes que esta mesma matéria chegou a diferir em sua denominação de país para país.
Na Itália, encontra-se para esta mesma matéria a denominação “Enciclopédia Jurídica”. Analisando a palavra Enciclopédia, em sua etimologia, pode-se notar que esta advém do grego e traduz-se como “estudo completo” ou “conjunto de conhecimentos”. O principal legado desta disciplina é uma obra homônima à ela, cujo autor é Francesco Filomusi Guelfi.
A Enciclopédia Jurídica não obteve sucesso, pois acabou por se tornar um estudo empírico da Filosofia do Direito. Assim, foram surgindo diversas cadeiras tais como: Teoria Geral do Direito, Prolegômenos do Direito e, atualmente, Introdução ao Estudo do Direito, a mais aceita, por haver obtido a preferência da maior parte dos professores.