relação jurídica
NATUREZA, TEMÁTICA E CARACTERIZAÇÃO DA IED
A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que tem como fim específico: reduzir o Direito a unidade sistemática (NADER, 2013)..
DEFINIÇÕES E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
São muitas as definições da palavra direito e varia conforme a visão de cada interlocutor.
Nader (2013) citando Kant afirma que os “juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito”. Um legalista, compreende o Direito com a norma jurídica; Um idealista, colocará a justiça como elemento primordial; Um sociólogo do Direito, o definirá enfatizando o elemento social, enquanto que o historicista fará referência ao caráter evolutivo do Direito.
E Nader (2013) continua, “o direito tem sentido objetivo, como norma de organização social, ora do ponto de vista subjetivo, para indicar o poder de agir que a 1ei garante.
Para Reale (2000), o Direito não é apenas a norma ou a letra da lei, pois é muito mais do que a mera vontade do Estado ou do povo, é o reflexo de um ambiente cultural de determinado lugar e época, em que os três aspectos – fático, axiológico e normativo – se entrelaçam e se influenciam mutuamente.
Definição Etimológica - é oriunda do adjetivo latino directus, a um (qualidade do que está conforme a reta), que provém do particípio passado do verbo dirigo, is, equivalente a guiar, conduzir (NADER, 2013)..
Definição Semântica - é a parte que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento. Direito, primeiramente, quis dizer a qualidade do que está conforme a reta, sucessivamente, designou: Aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis; a ciência que estuda as leis (NADER, 2013).
Definições Reais ou Lógicas
Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça (NADER, 2013).
DIREITO E SOCIEDADE
A interação social se