direito
04/08/2010
Introdução:
Visão sociológica do Direito de Eugen Ehrlich e Teoria Tridimensional do Direito Miguel Reale – valores constitucionais (conforme CF/1988).
ESTADO (Poder Judiciário)
Poder Legislativo
2. Direito Pretoriano 3. Direito Escrito (ou dos juízes) 1. Direito Bruto Sociedade Direito Vivo Irracionalidade JURISDIÇÃO = DIZER DIREITO JURIS DICTIO
Os dois sistemas jurídicos:
1. Sistema Romano Germânico
Caracteriza-se pelo Direito escrito, a Lei.
O Brasil adota o sistema Romano Germânico.
2. Common Law
Caracteriza-se pelo costume, países como a Inglaterra, Austrália, etc.
Costume = Consuetudinário (costumeiro).
Common = Gridge Made Law
3. Direito Vivo
O Direito evolui através dos fenômenos sociais, os poderes dão origem ao Direito Vivo.
Dentro do núcleo do Estado e do Direito Vivo, os valores da igualdade, e o Direito a vida.
Aula 03
11/08/2010
I. Ciência Política e Teoria do Estado:
I.1. O problema epistemológico das ciências sociais “ igualdade e liberdade são valores indissociáveis ”.
Valores constitucionais:
Liberdade Ordem Justiça gera segurança gera
Igualdade Progresso
Ordem = Bem estar (na constituição)
Progresso = Desenvolvimento (na constituição)
Observação: Os itens em destaque estão conforme os valores expressos na Constituição Federal.
Aula 04
12/08/2010
I.2. Objeto, objetivo, conceito e método.
I.3. Prismas sociológicos, jurídicos, filosóficos e político.
I.4. A relação entre Direito e Política.
“Sobre os prismas sociológicos existe uma relação estreita”
sociológico = Fato Norma = Jurídico
Valor = Filosófico
Cosmocêntrica: tudo faz parte do