estudo deficiencia mental
COMO CATEGORIZAR OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC) os alunos com as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas pelo Sistema Educacenso devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
TDA - Transtorno de Déficit de Atenção:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
TDHA - Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os alunos com Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado em bebês e não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar alunos com transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose infantil).
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.