ESTUDAR PRO TRABALHO DE PENAL
Exclui a tipicidade do crime de bigamia, como previsto no §2º do Art. 235 do CP, se o casamento for de alguma forma nulo ou anulado (Artigos 1548, 1521 e 1550 CC) ou outro casamento por qualquer outro motivo que não seja a bigamia, ou seja, o delito de bigamia não pode excluir a si mesmo.
Divorcio posterior, de cônjuge que contrai novo casamento não exclui a bigamia
Havendo Duvidas (que o juiz repute em seria fundada) quanto o estado civil do agente, a ação penal será suspensa até o esclarecimento desta, por se tratar de questão prejudicial Heterogênea (Depende de Outra Esfera do Direito) ao reconhecimento do crime de bigamia, mas não suspende o processo-crime (exemplo investigação de provas de natureza urgente) (Art. 92 CPP).
Pena e Ação Penal
A Pena, prevista para a conduta prevista no Caput do Artigo é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. O §1º do Art. 235 coloca a possibilidade de haver Punição para aquele que Contrai casamento, sabendo que o Agente já era casado Anteriormente, este terá pena de 1 (um) a 3 (três) anos.
Bigamia é um Crime de Iniciativa Publica Incondicionada a representação
Devido a baixa pena Mínima cominada ao §1º do Art. 235, o Ministério Público Poderá confeccionar proposta de Suspenção Condicional do Processo, nos termos do Art. 89 da Lei de Execuções Penais.
Destaques
Casamento No exterior - Assim como no Brasil, diversos outros países, sendo a grande maioria dos países ocidentais punem a bigamia. O Brasileiro, já casado no Brasil, que constitui novo casamento em um país que pune a bigamia, será configurado o crime em questão em razão do Princípio da Extraterritorialidade do Código Penal (Hipótese de Aplicar a Lei Penal Brasileira, em crimes ocorridos no Exterior).
Poligamia – A poligamia nada mais é que uma espécie de bigamia, já que a partir do momento em que a pessoa cada com mais de uma, mesmo já sendo anteriormente casado, entende-se que, este cometeu o crime de bigamia em concurso Material