Departamento pessoal
Um fato muito importante deste curso é a de que não há como estudar toda a rotina deste setor sem nos relacionarmos com o Direito. Há vários ramos do Direito: Civil, Penal, Eleitoral, Militar, Comercial, etc., mas, o ramo que tem como foco principal é do Direito do Trabalho. De uma forma bastante sucinta, o Direito do Trabalho é o ramo do Direito que visa regulamentar as relações empregatícias.
A identificação profissional de todo trabalhador é a Carteira de Trabalho e Previdência Social e todo o trabalhador a deve possuir. (cf. CLT arts 13 a 40)
Entretanto existem outras formas de contratação: o Autônomo, o Estagiário, o Temporário, o Empregado Doméstico, o Empregado Rural, o Empregado Avulso e o Empregado Terceirizado.
Temos como contrato, em termos singelos, é a expressão da manifestação da vontade das partes. Sendo assim o Contrato de trabalho é a expressão da manifestação da vontade, cujas partes são: empregado e empregador.
Há alguns tipos de contrato de trabalho: Contrato de trabalho pro prazo determinado, Contrato de trabalho pro prazo indeterminado e Contrato de experiência.
O PIS – Programa de Integração Social - foi criado pela Lei Complementar n.º 07 de 07/09/1970, e o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar n.º 08 de 03/12/1970.
Estes programas que, em tese, tinham a intenção de proporcionar a participação do empregado nos lucros da empresa, foram unificados a partir de 01/07/1976 pela Lei Complementar n.º 26, de 11/09/1975, e passaram a ter a denominação PIS/PASEP.
Trata-se de um sistema constituído por um único fundo formado pelas contribuições da empresas com base em um pequeno percentual em seu lucro, ou, não tendo exploração lucrativa, sobre sua folha de pagamento.
Por fim, seja para recrutar novos empregados, auxiliar os atuais ou cuidar de admissões ou desligamentos, a verdade é que o departamento pessoal está ganhando cada vez mais espaço nas