Estrutura normativa da Constituição vigente
A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes.
Disposição Permanente (250 artigos):
Preâmbulo: É parte integrante da Constituição, pois foi
objeto de votação pela Assembléia Constituinte.
Título I: Princípios Fundamentais
Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Título III: Da Organização do Estado
Título IV: Da Organização dos Poderes
Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Título V: Da Tributação e do Orçamento
Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira
Título VIII: Da Ordem Social
Título IX: Das Disposições Constitucionais Gerais: Pela técnica legislativa, as disposições gerais deveriam tratar de regras aplicáveis a tudo que vem antes, entretanto neste título foi colocado tudo o que não tinha onde ficar.
3. Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade: -
Elementos
Elementos
Elementos
Elementos
Elementos
Organizacionais ou Orgânicos.
Limitativos.
Sócio-ideológicos.
Formais de aplicabilidade. de Estabilização Constitucional.
Os elementos orgânicos, limitativos e sócio-ideológicos são regras materialmente constitucionais, isto é, tratam dos alicerces fundamentais e estruturais da sociedade.
4. Elementos Organizacionais ou Orgânicos:
São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder. Ex: Título III e IV
-
Normas que tratam da organização (estruturação) do poder:
-
Forma do Estado: Federal.
Forma de Governo: República.
Regime de Governo: Presidencialista.
Sistema tripartíde: Poder Legislativo, Poder Executivo e
Poder Judiciário.
Organização, funcionamento e órgãos.
Normas que definem a forma de exercício e aquisição do poder. 5. Elementos Limitativos:
São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex:
Título II - Segundo proposta da doutrina clássica, adotada