A igualdade é base fundamental do princípio republicano e da democracia
“Fatores Reais Do Poder” Versus “força JurídicoNormativa Da Constituição”: Articulações Entre Os
Pensamentos De Konrad Hesse E Ferdinand Lassale
Adriano F. Barbosa
Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado, pela Universidade Gama
Filho.
Confrontar e articular o pensamento de Ferdinand Lassale com o de Konrad
Hesse é um exercício intelectual que pressupõe, em um primeiro momento, isentar-se das paixões ideológicas que insistem em permear o espírito do zoon politikum, uma vez que referidas paixões são como "pontos cegos" que desvirtuam os fatos existentes em uma determinada realidade jurídico-social.
Dito isto, resta extrair os pontos fundamentais dos pensadores acerca do assunto e logo em seguida, identificar suas contradições e seus pontos em comum na tentativa de articular suas concordâncias na realidade constitucional pós-moderna.
Ferdinand Lassale ao explicar o que é uma CONSTITUIÇÃO, no sentido literal da palavra, inicia-se com a seguinte indagação: "Que é uma constituição? Onde encontrar a verdadeira essência, o verdadeiro conceito de uma constituição?".
Distanciando-se do conceito lógico-formal do direito, o autor busca fundamentar sua tese afirmando que, as existências de uma CONSTITUIÇÃO pressupõem aspectos que são inerentes apenas a este tipo de lei, quais sejam:
·
1 - Que seja uma lei básica, mais do que as outras comuns, que seja
"fundamental";
·
2 - Que constitua o verdadeiro fundamento das outras leis, devendo informar e engendrar as outras leis comuns originárias da mesma, atuando e irradiando através da lei comum;
·
3 - Que exista porque necessariamente deva existir, que tenha força de eficácia para que seu conteúdo seja assim e não de outro modo.
Superada esta fase, Lassale, constrói seu pensamento constatando que os aspectos de uma CONSTITUIÇÃO FORMAL, necessariamente devem se adequar aos FATORES REAIS DO PODER, que podem ser conceituados como