: “Artigos definitivos [para a Paz Perpétua]: A constituição de cada Estado será republicana; A lei das nações [jus gentium] terá como fundamento uma federação de Estados livres.” Immanuel Kant (1795)
Este ensaio tem como ponto de partida a identificação dos contributos da escola liberal no âmbito da segurança internacional. Deste modo, torna-se necessário abordar alguns dos fundamentos teóricos que estarão de encontro com as implicações práticas verificadas numa fase posterior, no seio social. Por outro lado, é essencial realçar os pontos fortes destas ideias, bem como apontar para algumas das suas insuficiências.
Existe um conjunto de pontos em que surge um claro desvio entre as incidências do realismo e do liberalismo, entre os quais o facto da primeira linha não se ter debruçado tanto sobre a questão da segurança internacional, enquanto a segunda dava uma maior ênfase à questão económica numa primeira fase, conseguiu, ainda assim, aprofundar melhor a questão. A dicotomia entre a competição por um lado, e a cooperação por outro. A predominância de multilateralismo ao invés do unilateralismo. A anarquia realista contra a ideia de institucionalismo e a importância das instituições para a segurança colectiva, como por exemplo a NATO. São estes e outros conceitos que levam a trade-off’s, que a longo prazo provocam consequências diferentes em ambientes sociopolíticos distintos.
Com o decorrer de guerras económicas, o liberalismo tornou claro a sua posição de defesa em relação ao efeito “pacificador” do livre comércio o que nos acaba por remeter para o conceito de “douce commerce” de Montesquieu, que promove a aproximação entre nações. Crescentemente, começou a evidenciar-se a necessidade em criar ligações económicas para evitar eventuais conflitos, levando por sua vez, à ideia de comunidades europeias. Os regimes democráticos, liberais, representativos tornaram-se assim, indispensáveis para atingir um estado de paz, pelo que, as correntes do liberalismo