Hermeneutica Hesse Haberle Lassale
O autor faz crítica à teoria da interpretação vinculada a uma interpretação de uma sociedade fechada, principalmente por interpretes unicamente juiz e aqueles participantes formais do processo constitucional. A interpretação constitucional deve ser vinculada a uma sociedade aberta e pluralista. Haberle conceitua a interpretação como, quem vive a norma interpreta-a. Como não são apenas os interpretes jurídicos que vivem a norma, por isso todos devem interpretar. Aquele que interpreta de forma consciente, utiliza-se de métodos e são legítimos interpretes. Teoria democrática é a participação de todos os envolvidos diretamente e daqueles que podem sofrer os efeitos da decisão. A interpretação constitucional não é um evento de exclusividade estatal. Os competentes formais são os órgãos jurídicos, os partidos políticos e o cidadão. Os demais interpretará por intermédio do poder estatal. São aqueles que tem um legitimação mais restrita. A interpretação da constituição trás correspondência com a realidade e as necessidades de cada um. Mas todos estão inseridos no processo de interpretação, até mesmo aqueles que não são diretamente afetados. É a constituição enquanto processo público. Mais ampla interpretação para proporcionar funções e aplicações diferentes a uma mesma norma. A constituição ao tratar da estrutura do Estado e da própria esfera publica deve tratar esses como participantes ativos, não meros objetos. A constituição é reflexo dos métodos realidade(conformidade constitucional) e publicidade(todos com acesso).
De acordo com a teoria da democracia, são legítimos para interpretar, o povo como elemento pluralista, segundo Haberle não é apenas um referencial daqueles que se manifestam no dia da eleição, povo é também aquele presente na participação que integra partido político, opiniões cientificas e cidadão. Os direitos fundamentais são a base para o processo de legitimação da participação pluralista na