estrutura embargos de declaração
Previsão legal: art. 897-A da CLT c/c arts. 535 a 538 do CPC
Prazo: 5 dias/5 dias ( razões/ contrarazões quando o caso)
Preparo: não há custas
Hipóteses:
1 - Efeito integrativo ou completivo; inteirar a decisão, ou seja, sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado ( sentença, acórdão ou decisao interlocutória)
2- efeito modificativo ou infringente ; modificar o julgado nos casos de omissão, contradição ou manifesto equivoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso;
3- prequestionar matéria objetivando a futura interposição de recursos de natureza extraordinária,recursos de revista, embargos no TST ou recurso extraordinário ( Sumula 297 do TST)
Estrutura dos Embargos de Declaração
1) Endereçamento: juízo de admissibilidade recursal e juízo de mérito- Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho; Juiz Relator
2) Identificação do numero do processo
3) Menção do reclamante ou do reclamado ( a depender do caso concreto)
Obs: Mencionar que o recorrente já esta qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epigrafe movida pelo Reclamante ou Reclamado.
4) Menção do inconformismo com a respeitável sentença ou acórdão
5) Verbo: opor.
6) Indicação e previsão legal da peça: Embargos de Declaração/art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) combinado com os art. 535 a 538 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
7) Menção dos pressupostos recursais (requisitos de admissibilidade recursal)
OBS: Os embargos são isentos de preparo (custas e deposito recursal).
8) Breve resumo da demanda
9) Razoes (omissão, contradição ou obscuridade do julgado; efeito modificativo ou infringente nos casos de omissão, contradição ou manifesto equivoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos ou objetivos do recurso).
10) Pedidos (conhecimento e provimento do recurso; saneamento da omissão, contradição ou obscuridade do julgado; modificação