AULA 02 10 08 2015 08 06 48
Sentença:
* Relatório: Conta história
*Fundamentação : fundamenta com os artigos
* Dispositivo: Julgo procedente ou julgo improcedente ou parcialmente procedente
Embargos de Declaração Art 535 CPC
São considerados como uma espécie de recurso ( art 496 CPC).
Os embargos não tem o intuito de modificar a sentença.
Quando le mbrarmos de embargos, pense em uma oficina mecânica. ( ex: fiat 147 tunado) é uma peca coringa e cabe para qualquer decisão, cabe em qualquer fase do processo. pode ser oposto quando se vê as seguintes palavras: Omissão, Contradição, Obscuridade. é possível embargos de embargos de declaração quantas vezes necessário.
Omissão: a omissão é quando uma decisão deixou de abordar aspectos do processo/ pedidos ou pontos controvertidos da demanda. Quando pediu algo no processo e o juiz simplesmente não lembrou: opõe assim embargos de omissão .
Contradição: a decisão é contraditória quando existem afirmações conflitantes no corpo da decisão. Obscuridade: a decisão para ser considerada obscura deve ser ininteligível do ponto de vista objetivo.A decisão tem que causar estranhamento para você e para qualquer pessoa que for ler. logo que não esta na decisão, quando você não pediu nada daquilo e o juiz te da ( Ex: pede cavalos e manda vacas).
Cabe embargos de declaração de erro material.
Dos embargos de Declaração CPC
Art 535
Art 536
Art 537
Art 538
* interrupção é quando o prazo começa integralmente , não se perde nada.
* suspensão: quando o prazo volta a correr de onde parou.
Dos embargos infringentes CPC
Art 530
Art 531
( tempestividade)
Conhecido e provido
Conhecido e não provido
Não conhecido e não provido
‣ Estrutura da peça
Vai opor os embargos no juízo no qual deu a decisão.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Da ...
Vara Cível De ...
(3 linhas)
Autos número ...
(2 linhas)
THALE S PRADO, já qualificado nos autos de AÇÃO
DE COBRANÇA que move em face de DIEGO FRAIZ, também já qualificado, vem