TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Embargos de declaração e Embargos infringentes.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
15
Tema
Embargos de declaração e Embargos infringentes.
Objetivos
Conhecer a(s) presente(s) espécie(s) recursal (is).
Reconhecer as hipóteses que permitem o emprego do (s) aludido (s) recurso (s).
Diferenciar as suas hipóteses de cabimento.
Estrutura do Conteúdo
1. Embargos de declaração. Cabimento. Efeito. Embargos com efeito modificativo da decisão impugnada.
2. Embargos infringentes. Cabimento. Efeito. Procedimento no Tribunal.
Aplicação Prática Teórica
1a questão.
João, irresignado com o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível, interpôs embargos de declaração alegando existirem omissões. Examinado o recurso, verificou-se que o acórdão embargado não padecia de qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Insatisfeito João interpôs embargos de declaração dos embargos de declaração.
Indaga-se:
a) É cabível embargos de declaração de embargos de declaração? Justifique a resposta.
b) Verificado o objetivo protelatório dos embargos de declaração e sendo aplicada a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, o seu pagamento constitui requisito de admissibilidade para outros recursos no mesmo processo? Justifique.
c) E o pagamento da multa por litigância de má-fé em razão de interposição de recurso protelatório (art. 17, VII, do CPC)? Justifique.
RESPOSTAS:
a) Sim, é possível interpor embargos dos embargos, porém para embargar dos embargos é preciso uma nova justificativa. E enquanto houver obscuridade, contradição ou omissão, as partes poderão embargar dos embargos.
b) O pagamento da multa é condicionado para a interposição de qualquer outro recuso. De acordo com o P.U. do art. 538 do C.P.P.
c) Ao interpor recurso com o intuito manifestamente protelatório, entende-se que há má-fé. A multa para condenação é não excedente a