estatuto
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, DO OBJETIVO E DA DURAÇÃO.
Art. 1º A COMISSÃO DE FORMATURA DA TURMA DE DIREITO DA FANORPI/UNIESP, doravante denominada simplesmente de “Comissão de Formatura da, sem fins lucrativos, fica melhor forma de direito, e reger-se-á por este Estatuto Social e por demais disposições legais e aplicáveis à espécie”. Parágrafo único: São considerados integrantes da Comissão de Formatura todos os alunos que formalmente aderirem a ela, salvo aqueles que dela se desligarem.
Art. 2º Esta comissão tem os seguintes objetivos:
I – coordenar as atividades necessárias para a formação, preparação, capacitação e organização de todos os objetivos inerentes às solenidades da Formatura, objetivando aglomerar o maior número possível de formandos da### do curso de direito da FANORPI/UNIESP, bem como alunos transferidos que desejem se formar juntamente à ##. Em torno de um quadro competente para exercer a representação da mesma.
II – implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação da arrecadação como auxílio da solenidade de Formatura dos associados que concluírem o curso de Direito, no segundo semestre do ano de 2017;
III – promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.
Art. 3º O prazo de duração da “COMISSÃO DE FORMATURA DA # é determinado, iniciando-se na data da assinatura deste Estatuto, e sua extinção dar-se-á 30 (trinta) dias após a realização da cerimônia de colação de grau da turma que a compõe, prorrogáveis por tempo necessário por motivo de obrigações.
§ 1º. Os associados podem requerer uma Assembléia Geral Extraordinária para pôr fim a Comissão de Formatura da ###, visando a