estatuto
MANAUSPREV
MANAUSPREV
Código: PRO.PRESI.04
Emissão: 01
Data: 13.09.05
Revisão: 01
Data: 11.07.08
MANAUSPREV
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Elaborado Por
Aprovado Por
PRESI
CMP
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MANAUSPREV
ESTATUTO DO
MANAUSPREV
Código: PRO.PRESI.04
Emissão: 01
Data: 13.09.05
Revisão: 01
Data: 11.07.08
ESTATUTO DO MANAUSPREV
Título I
Da Denominação, Natureza, Sede e Jurisdição
Art. 1°. O MANAUSPREV é instituição paraadministrativa, sem fins lucrativos, com natureza de serviço social autônomo, criado pelo município de Manaus, através da
Lei nº 870, de 21 de julho de 2005.
Art. 2°. O MANAUSPREV, como ente de cooperação governamental, vincula-se ao
Município de Manaus nos termos do Contrato de Gestão celebrado entre ele e o
Município, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração ou órgão do Poder Executivo Municipal que a suceder.
Parágrafo único – O MANAUSPREV terá a finalidade de gerir o Regime Próprio de
Previdência do Município de Manaus, arrecadando, assegurando e administrando recursos financeiros e outros ativos para custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e outros benefícios concedidos e a conceder a servidores públicos municipais e seus beneficiários, segundo o plano de benefícios e de custeio previstos na Lei nº 870/05.
Art. 3°. O MANAUSPREV reger-se-á pela Lei Federal n° 9. 717, de 27 de novembro de 1998, pela Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, pelos Regulamentos que vier a editar e demais legislações aplicáveis.
Art. 4°. O MANAUSPREV tem sede e foro no Município de Manaus.
§ 1°. (Prejudicado em razão da limitação territorial da atuação do
MANAUSPREV ao Município de Manaus)
§ 2°. Em outros Entes Federados, a Instituição poderá credenciar representantes. § 3°. O MANAUSPREV gozará de