Estatuto
a) contribuir para a promoção integral das crianças órfãs;
b) realizar acolhimentos a crianças, encaminhadas pelo conselho tutelar;
c) implementar ações para encaminha crianças para adoção;
e) trabalhar em prol das inclusões social de crianças que não foram adotadas;
f) promover a assistência social, a segurança alimentar e nutricional;
g) denunciar, junto às autoridades legalmente constituídas, todos os atos caracterizados de maus tratos e violência a crianças; § Único – A Associação Beneficente Doce Lar não distribui entre os seus colaboradores, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º - São prerrogativas da associação:
a. defender os interesses gerais das crianças de 0 a 12 anos;
b. celebrar instrumentos de apoio e encaminhamento das crianças para adoção com direito a terem famílias;
c. eleger ou designar os representantes da respectiva associação;
d. colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria econômica; é
e. elaborar projetos no sentindo de arrecadar recursos, para a manutenção da associação;
k. organizar e realizar eventos,