Estatuto
Instituto Nacional de Capacitação – INC
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de Associação de Capacitação Comunitária e doravante denominada simplesmente de"INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO", fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembleia geral na execução de projetos especiais.
Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – O INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO terá sua sede na capela comunitária na comunidade Riacho Verde zona rural de Monteiro e foro na cidade de Monteiro, CEP 58.500-000, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.
Art. 3 - O prazo de duração do INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4–O INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO tem por finalidade congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à educação, saúde, meio ambiente, direitos humanos, assistência social, voluntariado, filantropismo, serviço social, cultura, direitos sociais e ao desporto com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, o INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO poderá sugerir promover, colaborar, coordenar, prestar consultoria, pesquisa, informação, formação, capacitação ou executar ações e projetos visando:
* Promover a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais