estatuto
Estatuto Social
CAPÍTULO I – DA LIGA E SEUS FINS
Art. 1º - Por deliberação das Associações esportivas sediadas no Município de Porto Grande, no Estado do Amapá, fica constituída a liga Portograndense de voleibol, nos termos da Legislação pertinente, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada à Rua Getulio Vargas n° 534, nesta cidade de Porto Grande, que dirige, orienta, supervisiona, coordena, controla e proporciona, de acordo com a legislação em vigor, o voleibol amador, no Município, onde terá sede e foro por tempo indeterminado.
Art. 2º - A Liga terá seus poderes, organização, competência e funcionamento, disciplinados por este estatuto, pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, seu Regimento Interno e Regulamentos, expedidos em obediência à legislação especifica em vigor e, especialmente, às normas emanadas de todas as jurisdições esportivas oficiais nas esferas de nível estadual, federal e internacional.
Art. 3º - A Liga tem personalidade distinta da de seus Clubes Filiados, não respondendo estes pelas obrigações contraídas por aquela, como também a liga não responderá por obrigações assumidas por seus clubes.
Art.4º - Os fundos arrecadados pela Liga serão aplicados em beneficio da Entidade, as Associações filiadas, em gozo de suas regras sociais e estatutárias e em sua própria mantença.
Art. 5º - O objetivo da Liga é dirigir o voleibol do Município de Porto Grande promovendo a sua difusão e seu aperfeiçoamento; promover campeonatos, torneios e competições; incentivar por meio de processos educativos compatíveis com o fundamento de atividades institucionais, a cultivar moral, cívica e intelectual, sobretudo entre as gerações mais novas; estimular no meio de seus associados a criação de bibliotecas; facilitar dentro das possibilidades, o progresso material e técnico das filiadas, dando-lhes incentivo e apoio moral indispensáveis aos empreendimentos.
Art. 6º - Terá a LPV os seguintes símbolos: