Estatuto da Criança e do adolescente
O ECA dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .
Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores uma lei criada em 1979 voltada apenas para os menores de 18 anos, denominados com classe marginalizadas, a qual fazia parte deste grupo apenas crianças e jovens pobres, vitimas de abandonados ou infratores.
Estatuto com o passar dos anos foi se adaptando a nova realidade, criando novos mecanismos de proteção e ação a criança e o adolescente, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social, a fim de estabelecer e aplicar novos tratados com a aplicações de medidas de proteção aos menores de 12 anos, em caso de mal conduta, como ato infracional, a aplicabilidade de medidas socioeducativas para os adolescente entre 12 e 18 anos incompletos.O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) emprega o termo “infração” aos delitos cometidos pelos adolescentes e é através deste Estatuto e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (2006), que as concepções acerca das crianças e adolescentes deixam de ter esse termo, para se tornarem