Estagiario de Direito
Eu Angelus Romeu, brasileiro, casado, profissional da área de Farmácia, portador RG n.º 123456-0 e do CPF n.º 321.654.987-00, residente e domiciliado na Rua Garimpeiros, n.º 2012, Bairro São João, Cidade de Barra do Garças - MT, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01) então nomeado procurador Dr. Vinicius Camati Piza Pimentel, nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 00000, com escritório à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 185, Res. Aurora, Sala 01, Centro, de Barra do Garças - MT, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AGRAVO DE INSTRUMENTO, consubstanciados nos artigos 522 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1º Vara Cível do Foro de Barra do Garças – MT, que cerceou o pedido de produção de prova, nos autos da AÇÃO POSSESSÓRIA movida em desfavor de Netuno das Águas, processo n.º 36/2010, o que acarretou no inconformismo do agravante pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que,
Pede deferimento.
Barra do Garças, 31/10/2012
Vinicius Camati Piza Pimentel
OAB/MT n.º 00000
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ANGELUS ROMEU
Agravada: NETUNO DAS ÁGUAS
Juízo “a quo”: Juízo da Vara Cível
Processo nº: 36/2010
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
1 - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
*AÇÃO POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Cerceamento de defesa - Inocorrência -