Direito dos Prestadores de serviços e dos estagiários
Direitos dos prestadores de serviços:
Os prestadores de serviços não poderão prestar seus serviços por mais de quatro anos no mesmo contrato (Art. 598 Capitulo 7 do código civil Brasileiro – Lei 10.406/2002). O mesmo assim não poderá se ausentar, nem ser dispensado antes da conclusão de sua obra (Art. 602 Capitulo 7 do código civil Brasileiro – Lei 10.406/2002). Se houver a despesa sem justa causa, o mesmo terá direito a retribuição vencida, porém responderá por perdas e danos (Art. 603 Capitulo 7 do código civil Brasileiro – Lei 10.406/2002). Encerrado seu contrato, o prestador de serviço terá direito a sua declaração de contrato findo. (Art. 604 Capitulo 7 do código civil Brasileiro – Lei 10.406/2002). O trabalhador autônomo ou prestador de serviço terá somente os direitos estabelecidos no contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.
Direitos e obrigações que trata do estagiário: Obrigação de quem contrata estagiário: celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar um funcionário (com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino); Quando o estagiário deixar o cargo, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de