Direito e deveres do estagiário
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Professora: Adriana Turma: 20601
Luiz Fernando – Direitos e Deveres do Estagiário
André Junio – Direitos e Deveres do Aprendiz
Rodrigo Meireles – Idoso e o Mercado de Trabalho
Davi Nascimento – Empregado Portador de necessidades Especiais
Direitos e Deveres do Estagiário
A atual Lei do Estágio é a Lei Nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008, que revoga as legislações: Lei 8.859/94, Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Estagiários são alunos de instituições de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial ou de anos finais do Ensino Fundamental do EJA (Ensino de Jovens e Adultos). Existem dois tipos de estágio, o obrigatório quando é um requisito para obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário; e, o não-obrigatório quando é uma atividade optativa e deve sempre fornecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. O estágio, tanto obrigatório quanto não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio;