AGU (2009) Cartilha do Estagiário
CARTILHA DO ESTAGIÁRIO
IL
Procedimentos necessários à prática do estágio na CGU/AGU
O
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, não podendo, por conseguinte, ser confu confundido com trabalho subordinado.
Brasília
2009
Advogado-Geral da União
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Consultor-Geral da União
RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR
Consultor-Geral da União Substituto
JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND
Diretora da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO
Supervisora do Estágio Profissional - Direito
VALÉRIA MACULAN SODRÉ
Trabalho elaborado com base no Memorando-Circular nº 012/CGU/AGU, de 24 de novembro de 2006, pelo Estagiário de Direito George Duarte.
Formatação e revisão:
Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas (DEINF/CGU/AGU)
Consultoria-Geral da União
SIG, Quadra 6, Lote 800, 3º andar, sala 307-E
Brasília-DF
CEP 70610-460
Telefone: (61)3105-8557
Permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que indicada a fonte.
Brasil. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União.
Cartilha do Estagiário: procedimentos necessários à prática do estágio na CGU/AGU.
Brasília: AGU, 2009.
12 p.
I. Título. II. Consultoria-Geral da União.
Sumário
1.
APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 3
2.
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4
3.
O ESTÁGIO PROFISSIONAL E A AGU ...................................................................................... 5
4.
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO ................................................................... 6
4.1.
SÃO DIREITOS DO ESTAGIÁRIO .......................................................................... 6
4.2.
SÃO