estado unitario
Das penas e dos delitos
As leis foram criadas para dividir corretamente as condições sociais, não só a minoria que fica com o privilegio, poder e felicidade. Ela deve ser fundada por homens que tem sentimentos indeléveis e com moral política, se caso contrario não ofereceria nenhum bem durável a sociedade.
Esses homens eram conhecidos como filósofos e eles foram os primeiros a plantar sementes da verdade que por muito tempo foram infrutíferas. O grande divulgador dessas sementes foi à imprensa, com isso dando inicio a guerra industrial onde só participava homens sábios e povos organizados.
Os povos sempre tiveram desejos de se organizar, no começo dos tempos eles se organizavam em bandos, com suas leis próprias e costumes. Necessitando de uma melhor proteção esses povos sacrificaram pequenas porcentagens da sua liberdade, surgindo daí a soberania da nação ou o soberano do povo, mas como certos homens têm tendência a não só privar se da sua liberdade, mas também roubar a dos outros, obrigando os a serem punidos. Com todas as parcelas de liberdade conseguimos propor o direito de punir, onde não se deve abusar do poder e se afastar da salvação publica, caso isso ocorra serão penas injustas por natureza. Sendo apenas as leis capazes de decretar as penas de cada de delito e declarado apenas pelo legislador que é o representante da sociedade, ele nunca poderá aumentar nenhuma pena do que for decretar. Esse representante só poderá fazer leis gerais onde todos devem obediência. E quem julgá-los nunca poderá interpretá-los por não serem legisladores, eles só servira para examinar se há ou não infração das leis, mas sem por seu ponto de vista para que a lei fique obscura ou incerta.
Sendo mais fácil de julgar quando a lei for fixa e literal, pois o Juiz terá mais facilidade de ver o justo e o injusto, evitando que o homem cai em despotismo, e quando é cumprido corretamente o povo poderá desfrutar da segurança, liberdade e