Estado unitário
ESTADO UNITÁRIO E ESTADO FEDERATIVO • ESTADO UNITÁRIO Poder central que é a cúpula do poder político • Desconcentra-se somente a administração que hierarquicamente é subordinada à administração central • ESTADO FEDERATIVO • Formado pela união de vários Estados-membros, regidos por uma Constituição Federal, rígida – esses estados-membros abrem mão de sua soberania em favor do Estado. FEDERAÇÃO • Forma de organização do Estado brasileiro • Vários países – com características políticas bem diversas: • Brasil Argentina Alemanha • Estados Unidos da América Suíça • Canadá Austrália Índia • México Rússia e África do Sul CONCEITO DE FEDERAÇÃO • Aliança de Estados para a formação de um Estado único. • A soberania é transferida para o Estado Federal Características do Estado Federal • União faz nascer um novo Estado; • A base jurídica da federação é uma CONSTITUIÇÃO; • Repartição das competências entre a União e as unidades federadas fixada pela própria Constituição; • Renda própria para cada esfera de competência; • Poder político compartilhado pela União e pelas unidades federadas; • O Indivíduo é cidadão do Estado federal e não da unidade em que nasceu ou reside. ORIGEM DO FEDERALISMO BRASILEIRO • Por agregação ou por desagregação; • Agregação – Ex. EUA – união de Estados independentes; • Desagregação – Ex. Brasil – partição de um Estado (abolição da monarquia o Estado mudou de Unitário para Federal); • Antigas províncias para Estados-Membros. ENTIDADES FEDERATIVAS • UNIÃO; • ESTADOS MEMBROS; • DISTRITO FEDERAL; • MUNICÍPIOS.
Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. A posição