Formas de estado
é fato que a maior parte dos autores e estudiosos da teoria geral do estado classificam as formas de estado em dois ou três tipos basicos .
Para Paulo jaques, em particular, existem apenas duas formas de estado; o Estado simples ( estado unitário). ex França, Espanha,Portugal, Uruguai e bolivia. o Estado Compostocompreendendo a união pessoal, união real, e união incorporadora (Reino unido, a Confederação Suiça de 1418 a 1788, a federação, o imperio (Inglaterra desde 1938). segundo o autor no estado simples há centralização politica e administrativa, no estado confederal que não deixa de ser uma liga de estados com fins politicos, economicos ou militares, cada membro conserva a sua soberania ; no estado federal, que em essencia se tem um estado de estados, só a união goza de soberania . enquanto os demais membros somente gozam de autonomia; e finalmente na comunidade os estdos componentes , além de autonomos são para- soberanos, surgerindo que a comunidade seria neste uma evoluçãoda da nação primitiva do imperio. Paulo Jaques: SIMPLES = UNITÁRIO
ESTADOS: COMPOSTO+ V. PESSOAL V. REAL V.IMCORPORADORA Confederado Confederação Império Comunidade
José Afonso da Silva:
UNITÁRIOS: Centralizado Descentralizados ESTADOS:
FEDERAL
Vicenzo Sica: UNITÁRIOS ESTADOS: AUTONOMOS FEDERAL.
Paulo de Ruffia:
ESTADO: UNITÁRIO COMPLEXO
Luis Roberto Barros:
ESTADO: UNITÁRIO FEDERAL CONFEDERAL
Formas de estados caracterização usual:
ESTADOS : UNITÁRIO = centralizado e descentralizado FEDERAL= bifacetado e multifacetado CONFEDERAL
1.1 Estado unitário centralizado: estado onde inexiste em sua organização interna qualquer tipo de repartição. O estado unitário centralizado, nos dias atuais é uma especie em extinção, em face das múltiplas servidões próprias de um estado que exige para sua própria sobrevivência eficiente, a