Estado Unitario
ESTADO UNITÁRIO E ESTADO FEDERATIVO
• ESTADO UNITÁRIO
Poder central que é a cúpula do poder político
• Desconcentra-se somente a administração que hierarquicamente é subordinada à administração central
• ESTADO FEDERATIVO
• Formado pela união de vários Estados-membros, regidos por uma Constituição Federal, rígida – esses estados-membros abrem mão de sua soberania em favor do Estado. FEDERAÇÃO
• Forma de organização do Estado brasileiro
• Vários países – com características políticas bem diversas:
• Brasil Argentina Alemanha
• Estados Unidos da América Suíça
• Canadá Austrália Índia
• México Rússia e África do Sul CONCEITO DE FEDERAÇÃO
• Aliança de Estados para a formação de um Estado único.
• A soberania é transferida para o Estado Federal Características do Estado Federal
• União faz nascer um novo Estado;
• A base jurídica da federação é uma CONSTITUIÇÃO;
• Repartição das competências entre a União e as unidades federadas fixada pela própria Constituição;
• Renda própria para cada esfera de competência;
• Poder político compartilhado pela União e pelas unidades federadas;
• O Indivíduo é cidadão do Estado federal e não da unidade em que nasceu ou reside.
ORIGEM DO FEDERALISMO BRASILEIRO
• Por agregação ou por desagregação;
• Agregação – Ex. EUA – união de Estados independentes;
• Desagregação – Ex. Brasil – partição de um Estado (abolição da monarquia o Estado mudou de Unitário para Federal);
• Antigas províncias para Estados-Membros. ENTIDADES FEDERATIVAS
• UNIÃO;
• ESTADOS MEMBROS;
• DISTRITO FEDERAL;
• MUNICÍPIOS.
Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de