Estado moderno
DIREITO
ALINE PIEKAS
ESTADO MODERNO: CONSTITUCIONALISMO e CODIFICAÇÃO CIVIL
24 de MAIO de 2013
CHAPECÓ- SC
Estado Moderno: Constitucionalismo e Codificação Civil
Conceito
Este estudo trata do constitucionalismo durante a Antiguidade, a Idade Média, a Modernidade e a Contemporaneidade e se refere aos fatos causais que levaram ao marco histórico do constitucionalismo. A expressão Constitucionalismo engloba em seu estudo todos os meios na busca do modelo constitucional mais próximo do ideal. Constitucionalismo é definido por Canotilho como uma teoria que ergue o princípio do governo limitado á garantias dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. O constitucionalismo transporta um claro juízo de valor, representa uma técnica especifica de limitação do poder, sendo no fundo, uma teoria normativa da política.
Para Andre Ramos Tavares, o constitucionalismo pode ser identificado através de quatro sentidos:
- numa primeira acepção, é empregada a referência ao movimento político- social com origens históricas.
-numa segunda acepção, é identificado de que haja cartas constitucionais escritas.
- numa terceira acepção, tem se usado para identificar propósitos mais latentes e atuais da função.
Sendo que, numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido á evolução histórico- constitucional de um determinado Estado.
A partir da ideia de que, todo Estado deve possuir uma Constituição, avança-se ai, sendo que os textos Constitucionais contem regras de limitação ao poder autoritário, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.
Pode-se concluir que Constitucionalismo é o nome que se dá ao processo evolutivo social, político, jurídico-constitucional, ou seja, a concretização das conquistas, através da positivação de idéias de diversos autores – em destaque os da fase iluminista.
CARACTERÍSTICAS DO CONSTITUCIONALISMO
Como característica do