Estado de necessidade

338 palavras 2 páginas
Estado de Necessidade

Como de nossa tradição, entendeu o legislador em definir o estado de necessidade dizendo, no art. 24 do Código Penal:

Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Diferentemente da legítima defesa, em que o agente atua defendendo-se de uma agressão injusta, no estado de necessidade a regra é de que ambos os bens em conflito estejam amparados pelo ordenamento jurídico. Esse conflito de bens é que levará, em virtude da situação em que se encontravam , à prevalência de um sobre o outro. Figurativamente, seria como se o ordenamento jurídico colocasse os bens em conflito, cada qual em um dos pratos de uma balança. Ambos estão por ele protegidos. Quando os bens são acondicionados nos pratos dessa “balança”, inicia-se a verificação da prevalência de um sobre o outro. Vários bens em confronto são colocados nessa balança, a exemplo da vida e do patrimônio. Em razão da diversidade de valores entre os bens em conflito, “colocados nos pratos dessa balança”, surge a distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante, distinção somente existente para os adeptos da teoria diferenciadora, que será analisada mais detidamente em tópico próprio. Em suma, deve ser frisado que a regra do estado de necessidade é a colisão de bens juridicamente protegidos, ao contrário da legitima defesa, em que uns dos agentes atuam de forma contrária do ordenamento jurídico, sendo o autor de uma agressão injusta, enquanto o outro atua amparando por uma causa de exclusão de ilicitude, sendo, pois, permitida a sua conduta. Para que se caracterize o estado de necessidade é preciso a presença de todos os elementos objetivos previstos no tipo do art. 24 do Código Penal, bem como o elemento de natureza

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