Estado de necessidade
CEFS 2011
DISCIPLINA DE DIREITO
PENAL COMUM E MILITAR
TURMA C
QUESTIONÁRIO
IPATINGA 2011
02
TURMA C
QUESTIONÁRIO Trabalho apresentado ao Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), para aquisição de nota parcial, como requisito da disciplina de Direito Penal Comum e Militar, do professor Sr. 1º Sgt PM Manoel de O. Assis Brandão, cujo tema se relaciona com a elaboração de resposta para um Questionário da referida disciplina.
IPATINGA
2011
A) QUAIS AS CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO? EXPLIQUE-AS.
No Código Penal, o Art. 23 preocupou-se em elencar as causas de justificação, cuidando, ainda, do chamado excesso punível. No Art. 24 do CP, mantendo a tradição, cuidaram de explicitar o estado de necessidade. E, a definição de legítima defesa, coube ao Art. 25 do CP. 1. Estado de Necessidade
Trata-se de um dos diversos instrumentos denominados como causas excludentes da ilicitude, também entendidas por alguns doutrinadores como "cláusulas de garantia social e individual.”
Desta maneira, a definição dada pela letra da lei no citado artigo 24 do CP, dispõe como medida de melhor conveniência, que define o instituto sob os seguintes termos: "é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível".
Assim, como define o artigo 24, considera-se em estado de necessidade quem pratica um ato criminoso para salvaguardar de perigo atual, direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício em face das circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Portanto, é sabido que existe o estado de necessidade quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou