Estado de necessidade
HABEAS CORPUS RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE ADVOGADO Nº 175.769 - MG (2010/0105692-8) : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) : ANDERSON PEREIRA RODRIGUES : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS : ANDERSON PEREIRA RODRIGUES : ROBSON DE SOUZA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA HABEAS CORPUS . ROUBO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A pretensão do paciente - reconhecimento de que agira sob a excludente de ilicitude do estado de necessidade - demanda exame aprofundado de todo o conjunto de provas, incompatível com os estreitos limites do "habeas corpus". 2. Impetração não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento)
MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
Documento: 1038743 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 09/03/2011
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Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 175.769 - MG (2010/0105692-8) RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE ADVOGADO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) : ANDERSON PEREIRA RODRIGUES : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS : ANDERSON PEREIRA RODRIGUES : ROBSON DE SOUZA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)