Espécies tributárias
Curso de Especialização em Direito Tributário
Módulo: Tributo e Segurança Jurídica
Seminário II
Espécies Tributárias
Clara Miranda dos Santos
São Paulo, 23 de março de 2013.
Questão 1
Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
Os tributos podem seguir a versão tripartite de classificação jurídica, apresentada pelo CTN: imposto, taxa e contribuição de melhoria. O fato gerador da obrigação determina a natureza jurídica do tributo que pode ser vinculado, não vinculado ou indiretamente vinculado.
No caso do imposto, tem-se a não vinculação da receita a uma atividade específica do Estado para o contribuinte. Por essa razão, a doutrina afirma que o imposto é um tributo que não goza de referibilidade. Para a maioria da população esse é um conceito ainda desconhecido e de difícil entendimento. São comuns reclamações, por exemplo, do descuido das ruas e estradas, apesar do pagamento do IPVA.
Num caminho diverso, a taxa é um tributo vinculado. O Estado deve oferecer serviços públicos e exercer o poder de polícia se cobra a taxa com a finalidade de custear determinada atividade. É o principio retributivo que norteia a taxa. Exemplo: taxa de coleta de lixo.
Quanto à contribuição de melhoria, parte da doutrina classifica também como um tributo vinculado. Paulo de Barros Carvalho, porém, enquadra como indiretamente vinculado. Uma vez que o particular tem uma valorização imobiliária decorrente de uma obra pública, pode-se exigir a contribuição de melhoria. No entanto, objetivo do tributo não é tal valorização, mas uma tentativa de se fazer justiça social, já que o enriquecimento advindo da valorização é decorrente de uma obra custeada por toda a sociedade.
Vale ressaltar que o STF e grande parte da doutrina classificam os tributos pela teoria da pentapartição, incluindo também os empréstimos